Com a rápida digitalização da sociedade na última década, o uso dos dados compartilhados dentro do amplo conceito de Big Data é uma das preocupações da sociedade digital incipiente. Dados os grandes custos econômicos devido aos hackeamentos sofridos por instituições e empresas nos últimos anos, é urgente um marco regulatório que proteja a troca de dados com o máximo controle possível por parte do usuário. 

 

Antecedentes 

Em 2014, a União Europeia aprovou o Regulamento eIDAS 910/2014, de 23 de julho, que estabelece as normas a serem seguidas na identificação eletrônica dos cidadãos, bem como em transações eletrônicas do mercado interno da UE. Na Espanha, ele foi aplicado por meio da Lei 6/2020 de 11 de novembro.  

Desse modo, alguns aspectos dos serviços eletrônicos de confiança foram regulamentados em uma norma que acabou se tornando referência mundial. Entre outros, destacam-se a confiança na identificação digital, nos selos e entregas certificadas e na assinatura eletrônica de documentos. 

 

Problema vs. solução: a carteira europeia 

No entanto, essa regulamentação visionária apresenta um problema: não conseguiu avançar nos sistemas de identificação transfronteiriços. Hoje em dia, existem ações que podemos realizar somente em nosso país, determinadas pelo reconhecimento da identidade que nosso estado de origem concede.  

Para remediar o problema, a UE propôs a criação de uma carteira de identidade digital europeia (European Digital Identity Wallet) válida para os serviços públicos e privados em todos os países membros. A ideia foi lançada em junho de 2022 e é conhecida como eIDAS 2.0. 

A proposta está em fase de discussão parlamentar, e sua implementação poderá representar uma mudança de paradigma na identificação digital dos cidadãos e das empresas europeias.  

A futura carteira europeia permitirá gerenciar trâmites de forma rápida e fácil, como se identificar on-line e off-line em qualquer estado da UE. Com ela, poderemos confirmar o direito de residir, trabalhar ou estudar em outro país parceiro da comunidade, além de acessar os serviços públicos para gerenciar diversos procedimentos, como solicitar certidões de nascimento, apresentar declarações de impostos ou candidatar-se a vagas universitárias. No âmbito privado, poderemos realizar transações cotidianas como alugar um carro, comprar passagens aéreas, solicitar um empréstimo ou simplesmente demonstrar que somos maiores de idade. 

 

Aspectos fundamentais 

A revolucionária proposta eIDAS 2 tem como objetivo cobrir as necessidades de identificação de 80% da população europeia até 2030. Para tanto, há quatro aspectos importantes que favorecerão uma implementação bem-sucedida: 

 

1. Cibersegurança e privacidade. A adoção da carteira europeia dependerá de como o cidadão percebe a segurança do aplicativo. Aspectos como design e alternativas que respeitem a privacidade no uso, como o identificador “único por serviço”, serão fundamentais.  

2. Monopólio ou concorrência entre fornecedores da carteira. A Comissão deve decidir se vai operar por meio de um único aplicativo autorizado por cada estado ou deixar que o cidadão escolha entre várias opções. Sem dúvida, esta última favoreceria a inovação e daria mais opções ao usuário. 

 3. Governança. Diante do aumento do uso da identidade digital e de seus serviços, deverá ser criado um Comitê Europeu de Identidade Digital que garanta a implementação correta do marco legal. 

4. Alcance do marco de identidade digital. O eIDAS 2.0 deverá contemplar um marco mais amplo para incorporar o uso da internet das coisas, com a futura criação de uma “identidade das coisas”.